Conferências das nações unidas sobre mudanças climáticas

ESG
Conferências das nações unidas sobre mudanças climáticas

Compliance Ambiental torna-se imperativo no combate à crise climática

Finda a Cop 27, que reuniu 198 países e resultou em um acordo histórico de criação de um fundo de apoio às nações mais vulneráveis, alguns consensos se formaram:

  1. Os países participantes do evento demonstraram estar conscientes de que a redução de emissões de gases de efeito estufa é urgente, porque o planeta está à beira de um desastre climático de graves consequências.
  1. A crise climática empobrece, mata e é injusta: os países que mais sofrem com as mudanças climáticas não são seus maiores causadores.
  2. Compensar danos é essencial, mas a prevenção efetiva é urgente. Como ressarcir os danos de uma pequena ilha submersa ou de uma imensa área desertificada? 
  1. Modelos econômicos excludentes agravam a crise climática. A forma como extraímos e utilizamos nossos recursos naturais e como distribuímos o que se produz com eles determina a saúde ambiental do planeta.

 

A continuidade da realização das conferências durante 27 anos mostra que o trabalho em prol do combate ao aquecimento global não será interrompido. Até porque não há outra alternativa. Ao longo dos 12 dias em que líderes se reuniram para pensar o planeta, falou-se muito na premente necessidade da diminuição drástica de emissões de carbono, na criação de sistemas universais de prevenção de danos ambientais e na urgência de proteger os países dos desastres naturais.

Ativistas da África denunciaram que, por conta da insegurança causada pela guerra na Ucrânia, para não depender unicamente do fornecimento de gás da Rússia, países ricos estão pressionando países africanos a investir em produção de combustíveis fósseis altamente poluentes que serão antieconômicos em futuro próximo. Uma coisa é certa: estamos todos interligados e o “efeito borboleta” parece ser a metáfora perfeita para o momento.

 

O país rico que pressiona um país pobre para que invista em infraestrutura para produzir energia suja que atenda aos seus interesses momentâneos pode estar fazendo nascer a borboleta cujo bater de asas o arrasará em forma de tufão amanhã.

 

Aderir aos movimentos mundiais de combate à crise climática é uma obrigação de todos nós em prol da coletividade humana.

Ao ver líderes mundiais firmando grandes acordos, podemos nos deixar levar pela enganosa sensação de que nossas pequenas ações do dia a dia e de que a forma como administramos nossas empresas não fazem diferença. Entretanto, embora o consumo consciente ainda esteja muito atrelado ao poder aquisitivo, por conta dos preços dos produtos sustentáveis, ele cresce a cada dia, forçando os produtores a adotar uma postura mais responsável e a exigir matérias-primas mais sustentáveis. Cria-se, assim, um ciclo virtuoso que amplifica a consciência ambiental, demandando mais controle e punições mais severas a infratores e promovendo até mesmo alterações nas legislações.

Enquanto empresários, a pressão da realidade se impõe. A adesão à cultura ESG e a programas de compliance que a garantam tornou-se incontornável e o valor da questão ambiental se amplificou muito nos últimos anos. Empresas que insistirem em resistir a isso podem simplesmente não sobreviver.

 

Arcabouço Legislativo

O Compliance Ambiental, que atua no combate a fraudes e irregularidades que impactam negativamente o meio ambiente, tem, no Brasil, farta legislação a seu favor. Embora o tema pareça ser muito atual, a Constituição Federal de 1988 já tratava dele:

 

“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

• 3ºAs condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”

 

Antes da Constituição de 1988, algumas leis, por ela absorvidas, já tratavam da preservação do meio ambiente:

– Lei 6453/77 – sobre danos nucleares

– Lei 6.938/81 – sobre a Política Nacional do Meio Ambiente

 

Após a Constituição, novas leis se fizeram necessárias, entre elas:

– Lei 11.105/05 – de Biossegurança

– Lei 12.305/10 – de Resíduos Sólidos

– Lei 12.651/12 – do Código Florestal

 

Além disso, nossa jurisprudência demonstra efetiva rejeição aos danos ambientais.

No Brasil, onde a crise climática sacrifica vidas e prejudica o fornecimento de energia e a produção de alimentos, gerando inflação, o investimento em economia verde, cujos pilares são baixa emissão de carbono, eficiência no uso de recursos e busca pela inclusão social, deverá ser levado muito a sério. O Compliance estará fortemente presente e é possível prever que muito em breve será condição sine qua non para a realização de bons negócios.

 

Um caso exemplar – A compra da Ferrous pela Vale

Em 2018 a Vale anuncia a compra do controle acionário da empresa de mineração Ferrous Resources Limited pelo valor de R$2,24 bilhões.

Em março de 2019, o Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica – aprova, sem restrições, a aquisição da mineradora Ferrous Resources Limited pela Vale.

Ainda em 2019, a senadora Soraya Vieira Thronicke (PSL-MS), diante do protagonismo da Vale em dois desastres ambientais gravíssimos no intervalo de três anos, o de Mariana e o de Brumadinho, e observando que a compra ampliaria sua atuação no país, move ação popular pedindo a suspensão da aquisição até que a Vale comprove que pagou indenização às vítimas, restaurou os danos ambientais e reconstruiu as cidades afetadas pelo rompimento da barragem de Brumadinho.

Inicia-se uma contenda judicial em que, em dezembro de 2021, a juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, profere sentença condicionando a aprovação da compra da mineradora Ferrous pela Vale à apresentação de programa de Compliance Ambiental pela empresa, a ser aprovado pela União. Até que isso aconteça, a Vale fica impedida de efetivar a aquisição.

Na sentença, a juíza ainda levanta a questão de que, embora a Vale não possua uma política de governança e compliance, usa os procedimentos mais estruturantes que adotou após os dois desastres ambientais em propagandas que iludem a opinião pública. O nome disso é Greenwhashing, mas este é assunto para um próximo artigo.

 

FONTES

Ativistas ficam decepcionados com falta de foco na África durante a COP27 (cnnbrasil.com.br)

CADE aprova compra da Ferrous pela Vale – IBRAM

CBN – A rádio que toca notícia – Os desafios do setor privado para implantar o tema da sustentabilidade na estratégia de negócios (globo.com)

ConJur – Compliance ambiental: horizonte muito além do combate à corrupção

ConJur – Vale só pode comprar mineradora se apresentar plano de compliance

COP27 termina nesta sexta-feira; confira principais ações e discursos de líderes (cnnbrasil.com.br)

Justiça Federal suspende operação aprovada pelo Cade entre Ferrous e Vale | FCR Law News

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