Fiscalização da NR-1 sobre riscos psicossociais já está em vigor: sua empresa está preparada?

NR-01

Fiscalização da NR-1 sobre riscos psicossociais já está em vigor: sua empresa está preparada?

A fiscalização das novas exigências da NR-1 sobre os fatores de riscos psicossociais já está em vigor desde 26 de maio de 2026. A partir dessa data, a nova redação do capítulo 1.5 da norma passou a valer, incluindo expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

A Portaria MTE nº 1.419/2024 estabeleceu essa mudança. Além disso, a Portaria MTE nº 765/2025 havia prorrogado a entrada em vigor até 25 de maio de 2026. Com o fim desse prazo, portanto, as novas disposições passaram a valer em 26 de maio de 2026.

Mas, afinal, o que de fato mudou com a atualização da NR-1?

O que mudou com a nova NR-1?

A principal mudança está, portanto, na inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, esses fatores já faziam parte do gerenciamento de riscos ocupacionais, mas a atualização deixou sua presença mais explícita no texto da norma. Assim, aspectos relacionados à organização do trabalho passaram a ter uma referência direta dentro do capítulo que trata do gerenciamento de riscos.

Dá para resumir a atualização assim:

Antes da nova redação Com a nova redação
A empresa já podia considerar os riscos psicossociais no GRO. A norma passou a mencionar expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
O tema tinha menos destaque no texto da NR-1. A organização do trabalho ganha atenção direta no gerenciamento de riscos.
A discussão ficava mais concentrada em outros riscos ocupacionais. Situações psicossociais relacionadas ao trabalho passam a integrar de maneira explícita a análise prevista na norma.

Em outras palavras: a mudança trouxe, então, uma referência mais direta aos fatores psicossociais dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais.

O que são fatores de riscos psicossociais?

Os fatores de riscos psicossociais estão relacionados à maneira como a empresa organiza o trabalho e às condições em que os colaboradores realizam as atividades.

Eles podem aparecer, por exemplo, em situações como:

  • Sobrecarga de trabalho;
  • Excesso de demandas;
  • Assédio de qualquer natureza;
  • Falta de apoio ou suporte;
  • Baixa autonomia;
  • Além disso, problemas relacionados à organização e à gestão do trabalho.

A presença desses fatores, porém, não significa por si só que haverá adoecimento. A análise depende das características de cada organização e das condições que a empresa encontra no ambiente de trabalho.

A Fundacentro também destaca que a avaliação dos fatores psicossociais deve considerar a organização do trabalho e, além disso, a percepção dos trabalhadores sobre as condições em que realizam as atividades.

A NR-1 criou uma nova categoria de risco?

Não. A atualização não criou os riscos psicossociais como uma categoria totalmente nova dentro da gestão de riscos ocupacionais.

O Ministério do Trabalho e Emprego explica que a empresa já deveria considerar esses fatores no gerenciamento de riscos ocupacionais. A mudança, portanto, tornou essa questão mais explícita no texto do capítulo 1.5 da NR-1.

Por isso, a atualização trouxe principalmente uma mudança na forma como o tema aparece na norma, dando mais destaque aos fatores relacionados à organização do trabalho.

O que a fiscalização da NR-1 passa a considerar?

Com a nova redação em vigor, a fiscalização pode verificar como a empresa considera os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Na prática, portanto, a fiscalização pode incluir situações relacionadas à organização do trabalho na análise que realiza, quando essas situações estiverem presentes na realidade daquela empresa.

O Ministério do Trabalho e Emprego também informou que a fiscalização tem caráter orientativo e educativo no primeiro momento, com ações voltadas à orientação das empresas sobre a aplicação da nova redação da NR-1.

Atenção: a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 está em vigor desde 26 de maio de 2026. A fiscalização sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho já faz parte desse novo momento da norma.

Riscos psicossociais e saúde mental: qual é a relação?

O tema ganhou ainda mais espaço com o aumento das discussões sobre saúde mental no trabalho.

Situações como sobrecarga, excesso de demandas, assédio e falta de suporte podem estar relacionadas ao surgimento de problemas de saúde. Porém, a empresa deve analisar a relação entre um fator de risco e um possível adoecimento considerando cada situação específica.

A Organização Mundial da Saúde, por exemplo, reconhece o burnout como um fenômeno ocupacional associado ao estresse crônico no trabalho que a pessoa não administrou com sucesso. Ele não é sinônimo de risco psicossocial, mas pode estar relacionado à exposição prolongada a determinadas condições de trabalho.

Por isso, a discussão sobre riscos psicossociais envolve, principalmente, a análise das condições e da organização do trabalho.

O que essa mudança representa?

A atualização da NR-1 colocou os fatores de riscos psicossociais em uma posição mais evidente nas discussões sobre Segurança e Saúde no Trabalho.

A partir de agora, portanto, temas relacionados à organização das atividades e às condições de trabalho recebem atenção expressa no texto da norma e podem fazer parte das análises realizadas no contexto da fiscalização.

Para profissionais de Recursos Humanos, Compliance, Segurança do Trabalho e Gestão de Riscos, acompanhar essa atualização ajuda a entender como a mudança pode afetar as organizações. Aliás, os mesmos cuidados de documentação e rastreabilidade que valem para a fiscalização da NR-1 de forma geral também se aplicam aqui: a empresa precisa comprovar, com registros, como identifica e trata os riscos psicossociais.

Quer entender como sua empresa pode se preparar?

A Gopliance oferece uma plataforma de Compliance e Gestão de Riscos que ajuda empresas a organizar informações, acompanhar controles e centralizar processos relacionados à gestão de riscos. O módulo de Treinamentos, por exemplo, permite capacitar os times sobre o tema e registrar automaticamente quem já concluiu cada capacitação. Já o módulo de Formulários ajuda a estruturar o registro de ocorrências e planos de ação relacionados aos riscos identificados.

Quer saber mais sobre a nova NR-1?

Este artigo explicou as principais mudanças trazidas pela atualização da norma. Em nosso próximo conteúdo, vamos abordar o que as empresas podem fazer diante das novas exigências sobre riscos psicossociais.

[Confira outros conteúdos sobre Compliance e Gestão de Riscos]

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.

Conteúdos relacionados