A fiscalização das novas exigências da NR-1 sobre os fatores de riscos psicossociais já está em vigor desde 26 de maio de 2026. A partir dessa data, a nova redação do capítulo 1.5 da norma passou a valer, incluindo expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
A Portaria MTE nº 1.419/2024 estabeleceu essa mudança. Além disso, a Portaria MTE nº 765/2025 havia prorrogado a entrada em vigor até 25 de maio de 2026. Com o fim desse prazo, portanto, as novas disposições passaram a valer em 26 de maio de 2026.
Mas, afinal, o que de fato mudou com a atualização da NR-1?
O que mudou com a nova NR-1?
A principal mudança está, portanto, na inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, esses fatores já faziam parte do gerenciamento de riscos ocupacionais, mas a atualização deixou sua presença mais explícita no texto da norma. Assim, aspectos relacionados à organização do trabalho passaram a ter uma referência direta dentro do capítulo que trata do gerenciamento de riscos.
Dá para resumir a atualização assim:
| Antes da nova redação | Com a nova redação |
|---|---|
| A empresa já podia considerar os riscos psicossociais no GRO. | A norma passou a mencionar expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. |
| O tema tinha menos destaque no texto da NR-1. | A organização do trabalho ganha atenção direta no gerenciamento de riscos. |
| A discussão ficava mais concentrada em outros riscos ocupacionais. | Situações psicossociais relacionadas ao trabalho passam a integrar de maneira explícita a análise prevista na norma. |
Em outras palavras: a mudança trouxe, então, uma referência mais direta aos fatores psicossociais dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais.
O que são fatores de riscos psicossociais?
Os fatores de riscos psicossociais estão relacionados à maneira como a empresa organiza o trabalho e às condições em que os colaboradores realizam as atividades.
Eles podem aparecer, por exemplo, em situações como:
- Sobrecarga de trabalho;
- Excesso de demandas;
- Assédio de qualquer natureza;
- Falta de apoio ou suporte;
- Baixa autonomia;
- Além disso, problemas relacionados à organização e à gestão do trabalho.
A presença desses fatores, porém, não significa por si só que haverá adoecimento. A análise depende das características de cada organização e das condições que a empresa encontra no ambiente de trabalho.
A Fundacentro também destaca que a avaliação dos fatores psicossociais deve considerar a organização do trabalho e, além disso, a percepção dos trabalhadores sobre as condições em que realizam as atividades.
A NR-1 criou uma nova categoria de risco?
Não. A atualização não criou os riscos psicossociais como uma categoria totalmente nova dentro da gestão de riscos ocupacionais.
O Ministério do Trabalho e Emprego explica que a empresa já deveria considerar esses fatores no gerenciamento de riscos ocupacionais. A mudança, portanto, tornou essa questão mais explícita no texto do capítulo 1.5 da NR-1.
Por isso, a atualização trouxe principalmente uma mudança na forma como o tema aparece na norma, dando mais destaque aos fatores relacionados à organização do trabalho.
O que a fiscalização da NR-1 passa a considerar?
Com a nova redação em vigor, a fiscalização pode verificar como a empresa considera os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Na prática, portanto, a fiscalização pode incluir situações relacionadas à organização do trabalho na análise que realiza, quando essas situações estiverem presentes na realidade daquela empresa.
O Ministério do Trabalho e Emprego também informou que a fiscalização tem caráter orientativo e educativo no primeiro momento, com ações voltadas à orientação das empresas sobre a aplicação da nova redação da NR-1.
Atenção: a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 está em vigor desde 26 de maio de 2026. A fiscalização sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho já faz parte desse novo momento da norma.
Riscos psicossociais e saúde mental: qual é a relação?
O tema ganhou ainda mais espaço com o aumento das discussões sobre saúde mental no trabalho.
Situações como sobrecarga, excesso de demandas, assédio e falta de suporte podem estar relacionadas ao surgimento de problemas de saúde. Porém, a empresa deve analisar a relação entre um fator de risco e um possível adoecimento considerando cada situação específica.
A Organização Mundial da Saúde, por exemplo, reconhece o burnout como um fenômeno ocupacional associado ao estresse crônico no trabalho que a pessoa não administrou com sucesso. Ele não é sinônimo de risco psicossocial, mas pode estar relacionado à exposição prolongada a determinadas condições de trabalho.
Por isso, a discussão sobre riscos psicossociais envolve, principalmente, a análise das condições e da organização do trabalho.
O que essa mudança representa?
A atualização da NR-1 colocou os fatores de riscos psicossociais em uma posição mais evidente nas discussões sobre Segurança e Saúde no Trabalho.
A partir de agora, portanto, temas relacionados à organização das atividades e às condições de trabalho recebem atenção expressa no texto da norma e podem fazer parte das análises realizadas no contexto da fiscalização.
Para profissionais de Recursos Humanos, Compliance, Segurança do Trabalho e Gestão de Riscos, acompanhar essa atualização ajuda a entender como a mudança pode afetar as organizações. Aliás, os mesmos cuidados de documentação e rastreabilidade que valem para a fiscalização da NR-1 de forma geral também se aplicam aqui: a empresa precisa comprovar, com registros, como identifica e trata os riscos psicossociais.
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Quer saber mais sobre a nova NR-1?
Este artigo explicou as principais mudanças trazidas pela atualização da norma. Em nosso próximo conteúdo, vamos abordar o que as empresas podem fazer diante das novas exigências sobre riscos psicossociais.
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