Marco Legal da IA no Brasil: entenda os PLs 2.338/2023 e 6.237/2025

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Marco Legal da IA no Brasil: entenda os PLs 2.338/2023 e 6.237/2025

O Brasil ainda não possui uma lei federal geral que estabeleça o Marco Legal da IA no Brasil. A discussão regulatória, porém, avançou no Congresso e hoje tem como principal referência o PL 2.338/2023.

O texto trata de temas como classificação de riscos, direitos das pessoas afetadas por sistemas de IA, medidas de governança, fiscalização e responsabilização. Em 2025, além disso, o Poder Executivo também apresentou o PL 6.237/2025, voltado principalmente à organização das autoridades que poderão participar dessa regulação.

Situação em 1º de setembro de 2026

O PL 2.338/2023 está em análise na Câmara dos Deputados e aguarda parecer do relator na comissão especial. O PL 6.237/2025 foi apensado ao projeto em março de 2026. Os textos continuam em tramitação e ainda podem sofrer alterações.

O que é o PL 2.338/2023?

O senador Rodrigo Pacheco apresentou o PL 2.338/2023 em maio de 2023, e o projeto se tornou a principal iniciativa legislativa sobre regulação geral da inteligência artificial no Brasil.

Depois dos debates no Senado e da análise de emendas, o Plenário aprovou um texto substitutivo em 10 de dezembro de 2024. Em seguida, o Senado encaminhou o projeto à Câmara dos Deputados em 17 de março de 2025.

Na Câmara, a Comissão Especial sobre Inteligência Artificial passou a analisar o texto, com o deputado Aguinaldo Ribeiro como relator.

Como o projeto continua em tramitação, seu conteúdo ainda não representa uma legislação definitiva. Afinal, caso a Câmara faça alterações, o texto poderá retornar ao Senado antes de seguir para eventual sanção presidencial.

O que o PL 2.338/2023 prevê?

Um dos principais elementos do projeto é a regulação proporcional ao risco associado ao uso da inteligência artificial.

Assim, diferentes aplicações podem receber tratamentos distintos conforme sua finalidade, contexto de utilização e potencial de afetar pessoas ou direitos.

O texto aprovado pelo Senado prevê, entre outros pontos:

  • Restrições para determinadas aplicações que a lei classifica como de risco excessivo;
  • Além disso, requisitos adicionais para sistemas que a lei considera de alto risco;
  • Avaliação preliminar e avaliação de impacto algorítmico em determinadas situações;
  • Direitos relacionados à informação, contestação e supervisão humana;
  • Por fim, medidas voltadas à prevenção de discriminação decorrente do uso de sistemas de IA.

A avaliação de impacto algorítmico é um dos mecanismos que a lei prevê para os sistemas que ela classifica como de alto risco. Ela envolve, portanto, identificar os riscos que o uso da tecnologia gera, registrar as medidas que a empresa adota para tratá-los e analisar a efetividade desses controles.

O texto também prevê acompanhamento durante o ciclo de vida do sistema quando houver alterações relevantes. Caso a Câmara mantenha essa estrutura, então, determinados usos de IA poderão exigir processos documentados de avaliação e monitoramento.

O texto também prevê sanções administrativas para eventuais infrações. Para pessoas jurídicas de direito privado, uma das possibilidades é multa de até 2% do faturamento bruto no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração.

Esses limites pertencem ao texto aprovado pelo Senado. A Câmara ainda pode modificá-los, portanto, e eles não correspondem a penalidades atualmente aplicáveis com base no PL 2.338/2023.

Qual é o papel do PL 6.237/2025?

O Poder Executivo apresentou o PL 6.237/2025 em 8 de dezembro de 2025, e o texto aborda principalmente a estrutura institucional responsável pela futura regulação da inteligência artificial no Brasil.

O projeto prevê o Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial, o SIA, envolvendo a Agência Nacional de Proteção de Dados, autoridades regulatórias setoriais, instâncias consultivas e o Conselho Brasileiro para Inteligência Artificial.

Essa organização considera uma característica importante da IA: empresas já usam a tecnologia em atividades que outras autoridades e regras próprias podem regular.

Em 19 de março de 2026, portanto, a Câmara apensou o PL 6.237/2025 ao PL 2.338/2023, que passou a integrar a mesma discussão legislativa que ela conduz.

PL 2.338/2023 PL 6.237/2025
Foco principal Regras para desenvolvimento e uso de sistemas de IA Organização da estrutura regulatória
Principais temas Riscos, direitos, governança, avaliação e responsabilização Autoridades, coordenação e fiscalização
Situação Proposição principal em análise na Câmara Apensado ao PL 2.338/2023

Os projetos, portanto, cumprem papéis complementares dentro do debate. Enquanto o PL 2.338 concentra grande parte das regras relacionadas ao desenvolvimento e uso de sistemas de inteligência artificial, o PL 6.237 detalha como diferentes autoridades poderão participar da regulação e fiscalização dessas atividades.

Por que acompanhar o Marco Legal da IA?

A discussão sobre inteligência artificial no Brasil está avançando para regras mais específicas sobre classificação de risco, governança, documentação, fiscalização e responsabilização.

Para áreas como Compliance, Jurídico e Riscos, acompanhar essa tramitação ajuda a entender quais exigências podem passar a fazer parte da gestão corporativa de sistemas de IA. Isso vale ainda mais caso o Congresso aprove uma estrutura próxima da atual — o mesmo tipo de lacuna que já detalhamos no conteúdo sobre baixa maturidade de IA em compliance.

A organização desses processos também passa pela capacidade de definir responsáveis, acompanhar controles e manter registros das ações que a empresa realiza. Os módulos de Políticas e Normas e Formulários da Gopliance ajudam a antecipar essa estrutura, formalizando regras de uso de IA e organizando fluxos de aprovação com responsáveis e prazos definidos.

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O PL 2.338/2023 continua em análise na Câmara, e seu conteúdo pode mudar. O PL 6.237/2025 passou a integrar essa discussão ao detalhar a possível organização institucional responsável pela futura regulação.

Por enquanto, o avanço dos projetos aponta uma tendência clara. A governança de inteligência artificial deve ocupar, portanto, um espaço cada vez mais concreto nas agendas de compliance e gestão de riscos das empresas.

Informações legislativas verificadas em 1º de setembro de 2026.

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.

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